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Registro de Nascimento no Japão

 

Registro de Nascimento no Japão

por Franciely Tsuchiya

Vou passar algumas informações sobre o registro de nascimento de estrangeiros no Japão e para legalizar a permanência da criança.

Registro de Nascimento
(Shusshoo Todoke)

Se o pai e a mãe forem brasileiros, é necessário fazer quatro processos para registrar o nascimento do filho e legalizar a permanência dele no Japão. Se só um dos pais for japonês, siga apenas o item 1 e 2.

1. Solicite o Certificado de Nascimento (Shusshoo Shoomeisho) ao médico ou a parteira e leve o documento à Prefeitura no prazo de 14 dias, a contar da data do nascimento da criança. Apresente também a Caderneta de Saúde Materno-Infantil (Boshi Kenkoo Techoo). A Prefeitura emitirá, então, o Certificado de Recebimento (Juri Shoomeishoo) do Registro de Nascimento. Em princípio, o registro deve ser solicitado pelos pais da criança.

2. Tire o passaporte do filho no Consulado do Brasil, apresentando o Registro de Nascimento emitido pela Prefeitura.

3. Dirija-se ao Departamento de Imigração do Japão (Nyuukoku Kanrikyoku) para solicitar o visto do filho no país, no prazo de 30 dias após o nascimento.

4. Efetue o Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Tooroku) na Prefeitura, no prazo de 60 dias a partir da emissão do Certificado de Qualificação de Permanência (Zairyuu Shikaku Shoomeisho), ou em um prazo de 14 dias , contando a partir da obtenção do visto.

Reconhecimento de Paternidade
(Taiji Ninchi)

No Japão, se o pai for japonês e reconhecer a paternidade antes do nascimento do bebê, a criança poderá receber a nacionalidade japonesa, mesmo que os pais não sejam casados legalmente. O requerimento deve ser efetuado durante a gravidez.

Seguro de Saúde
(Kenkoo Hoken)

Basicamente, existem dois tipos: o do funcionário, oferecido pela empresa onde trabalha (Kenkoo Hoken), que faz parte do Sistema de Seguridade Social (Shakai Hoken), e o Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkoo Hoken), destinado aos autônomos. Para a inscrição no seguro de empregado informe-se na empresa. Os autônomos devem fazer inscrição no Seguro Nacional de Saúde na Prefeitura local. Após a inscrição eles receberão o Certificado de Saúde (Hokenshoo). O titular do seguro e seus dependentes pagam 30% do total das despesas médicas. Outra vantagem é receber subsídios para tratamento de alto valor (Koogaku Iryoohi no Joosei) para parto e puericultura.

Fonte: IPC Digital (texto ipcdigital.com)

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